Coordenamos, junto a especialistas parceiros em direito migratório, a entrada legal de executivos, investidores e administradores estrangeiros no Brasil.
Essa autorização de residência é destinada ao estrangeiro que assumirá a função de administrador, diretor, gerente ou executivo com poderes de gestão em uma empresa brasileira. É o caminho indicado para quem vai efetivamente dirigir a operação no país - não apenas investir nela ou representá-la formalmente.
O enquadramento exige um investimento mínimo de R$ 600.000 na empresa brasileira. Como alternativa, é possível investir R$ 150.000, desde que acompanhado de um plano de geração de, no mínimo, dez empregos diretos no prazo de dois anos. A escolha entre as duas rotas depende do porte da operação e da disponibilidade de capital para aporte imediato.
Do lado documental, o processo gira em torno de quatro elementos: o ato societário que formaliza a nomeação do estrangeiro como administrador, a comprovação de que o investimento foi efetivamente registrado, os documentos constitutivos da empresa brasileira e o passaporte do interessado.
Algumas particularidades merecem atenção. A autorização está sempre vinculada a uma empresa específica; havendo necessidade de atuação em outras empresas do mesmo grupo econômico, é preciso solicitar autorização adicional para isso. Uma vez residente, o executivo passa também a ser considerado residente fiscal no Brasil, com as obrigações tributárias correspondentes.
Essa autorização é voltada ao estrangeiro que deseja aportar capital em uma empresa brasileira sem necessariamente assumir um cargo de gestão. É a rota indicada para quem quer se estabelecer no país na condição de investidor, mantendo a liberdade de participar - ou não - da administração do negócio.
O investimento mínimo exigido é de R$ 500.000. Para projetos enquadrados como inovadores, esse valor cai para R$ 150.000, reconhecendo o menor volume de capital típico de negócios em estágio inicial com forte componente tecnológico.
A solicitação reúne, em geral, a comprovação do investimento realizado, um Plano de Negócios que demonstre a viabilidade e os objetivos da empresa, os documentos societários da operação e a documentação pessoal do investidor.
O pedido passa por análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que pode solicitar diligências complementares antes da decisão. Uma vez concedida, a autorização torna o investidor residente fiscal no Brasil, e sua renovação está condicionada à comprovação de que o plano de investimento apresentado continua sendo cumprido.
Essa modalidade permite a obtenção de autorização de residência para o estrangeiro que realiza investimento em imóveis localizados no Brasil. É uma alternativa direta para quem deseja se estabelecer no país tendo o patrimônio imobiliário como base da autorização, sem necessidade de vínculo societário ou empregatício com uma empresa brasileira.
O investimento mínimo exigido é de R$ 1.000.000 na aquisição de um imóvel urbano no Brasil. Quando o imóvel está localizado nas regiões Norte ou Nordeste do país, esse valor mínimo cai para R$ 700.000, refletindo o incentivo à ocupação e ao desenvolvimento dessas regiões.
A documentação varia conforme o estágio do imóvel. Para imóveis já concluídos, são necessários o passaporte válido do investidor, a matrícula atualizada do bem e a comprovação de que os recursos foram transferidos internacionalmente para a aquisição. Para imóveis ainda em construção, o processo exige o contrato registrado, a documentação da incorporação e, da mesma forma, a comprovação da transferência dos recursos ao Brasil.
Algumas particularidades tornam essa modalidade mais flexível. É possível somar mais de um imóvel para atingir o investimento mínimo exigido, e o valor que ultrapassar esse montante pode ser financiado normalmente. Uma vez concedida a autorização, o investidor passa a ser considerado residente fiscal no Brasil.
A autorização inicial tem validade de quatro anos, período em que o investidor deve permanecer em território brasileiro por no mínimo, quatorze dias a cada dois anos. Cumprido esse requisito, a autorização pode ser renovada por prazo indeterminado.
Esse visto é utilizado quando o estrangeiro será contratado diretamente por uma empresa brasileira, sob regime de trabalho comum - o mesmo modelo aplicável a qualquer empregado no país. É a via adequada para profissionais técnicos, especialistas e demais colaboradores que virão exercer uma função específica, sem assumir cargos de administração.
O requisito central é comprovar formação ou experiência profissional compatível com a função exercida no Brasil. Não há uma lista fixa de exigências acadêmicas: o que se avalia é a coerência entre a qualificação do profissional e o cargo oferecido pela empresa contratante.
Para dar entrada no processo, é necessário que a empresa brasileira já tenha formalizado a contratação - com contrato de trabalho, os documentos da empresa em ordem e o passaporte válido do profissional.
Esse visto está atrelado a um vínculo empregatício comum (CLT) e não autoriza o exercício de função de administração. Sua validade inicial é de até dois anos, com possibilidade de renovação enquanto o vínculo de trabalho permanecer ativo.
"Cada autorização carrega, por trás, uma decisão de negócio."
Coordenamos cada etapa do processo em conjunto com especialistas parceiros em direito migratório, alinhando os aspectos societários, tributários e documentais que sustentam cada solicitação. O objetivo é dar previsibilidade a um processo que, por natureza, envolve múltiplas frentes e interlocutores.
Esse acompanhamento passa pela articulação do registro do investimento perante o Banco Central, pelos atos societários junto à Junta Comercial, à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda e à Prefeitura, e pela coordenação da emissão do Registro Nacional Migratório perante a Polícia Federal e Ministério da Justiça, sempre ao lado dos parceiros responsáveis por cada etapa técnica.