Trata-se de um regime aduaneiro especial que reduz, de forma temporária, a alíquota do Imposto de Importação. Ele se aplica a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), desde que não exista fabricante nacional capaz de fornecê-los em condições equivalentes. O objetivo é incentivar a modernização do parque industrial brasileiro sem penalizar financeiramente quem investe naquilo que o país ainda não produz.
Podem se beneficiar do regime empresas dos mais diversos setores - da indústria de transformação ao agronegócio, passando por mineração, energia e papel e celulose - desde que estejam implantando, expandindo ou modernizando uma linha produtiva com equipamentos importados. O requisito central é sempre o mesmo: comprovar que o bem não possui similar nacional em condições equivalentes. Essa comprovação passa por uma consulta pública, período em que fabricantes brasileiros do mesmo tipo de equipamento podem se manifestar e contestar o pleito antes da decisão final.
O processo tem início com um pedido técnico apresentado à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, contendo a descrição detalhada do equipamento e o código tarifário pretendido. Depois da consulta pública e da análise técnica, o resultado é publicado em resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão responsável pela decisão final. Uma vez deferido, o Ex-Tarifário passa a valer por prazo determinado e é utilizado diretamente no desembaraço aduaneiro da importação.
Nos últimos anos, esse processo passou a exigir também a apresentação de um Projeto de Investimento, documento técnico que demonstra a função do equipamento na operação, os ganhos de produtividade esperados e a essencialidade tecnológica do investimento. Mais do que uma formalidade, o Projeto de Investimento é hoje parte central da análise. Veja esse ponto mais adiante.
O impacto econômico do regime costuma ser substancial. Um equipamento sujeito a uma alíquota de 14% de Imposto de Importação, por exemplo, pode ter essa alíquota reduzida a 0% quando enquadrado no Ex-Tarifário. Como o Imposto de Importação compõe a base de cálculo de outros tributos incidentes na operação, a redução se propaga por toda a cadeia tributária. Dessa forma o benefício não se limita ao imposto reduzido, mas reflete no custo final de todo o projeto de investimento.
Na prática, o efeito é liberar capital que estaria retido em tributos e devolvê-lo ao próprio investimento, seja para aquisição de mais equipamentos, para ampliação da planta ou para empregar no cronograma de expansão originalmente planejado. Empresas que utilizam o Ex-Tarifário de forma recorrente tendem a tratá-lo não como um benefício pontual, mas como parte da estratégia de modernização industrial e de gestão do custo de capital.