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Porto ao anoitecer - comércio exterior entre Mercosul e União Europeia
Comex · Acordo Mercosul-União Europeia

Acordo Mercosul-União Europeia

Depois de mais de duas décadas de negociação, Mercosul e União Europeia criaram uma das maiores áreas de preferência comercial do mundo. Para quem importa ou exporta entre os dois blocos, isso abre um caminho novo para reduzir o custo da Importação ao longo do tempo.

O Acordo

Depois de quase 25 anos de negociação, Mercosul e União Europeia assinaram, em janeiro de 2026, um Acordo de Associação que une duas das maiores economias regionais do planeta. Passada a etapa de aprovação interna dos dois blocos, sua parte comercial já está em vigor: desde 1º de maio de 2026, milhares de produtos passaram a operar sob condições tarifárias diferentes das praticadas até então.

O objetivo do acordo é simplificar e tornar mais previsível o comércio entre os dois blocos. Em vez de cada empresa negociar exceções pontuais para cada mercadoria, criou-se um cronograma amplo de redução do Imposto de Importação, cobrindo a maior parte do universo tarifário, desde máquinas industriais, produtos agrícolas, insumos químicos a bens de consumo.

Na prática, isso beneficia empresas dos dois lados do Atlântico. Um importador brasileiro de equipamentos europeus pode, dependendo do produto, pagar um Imposto de Importação menor do que pagaria comprando de um fornecedor fora do acordo. Um exportador brasileiro de alimentos, couro ou produtos florestais ganha acesso a um mercado historicamente protegido por tarifas altas. Entretanto, o benefício é automático, depende de condições previstas no acordo e ações no processo de Comex para sua aplicação.

Redução da Tarifa

O acordo funciona por meio de um cronograma de desgravação: cada código tarifário (NCM no Mercosul e HS Code na União Europeia) recebe um prazo predefinido para ter seu Imposto de Importação reduzido a zero, na maioria dos casos. Alguns produtos têm a tarifa zerada de forma imediata; outros seguem calendários mais longos, de 4, 7, 8, 10 ou até 15 anos, conforme a sensibilidade do setor para cada um dos blocos. Essa desgravação ou redução é chamada de preferência tarifária, uma alíquota que oferece vantagem competitiva correlação a cobrada normalmente de países sem acordo comercial com o Brasil ou com a União Europeia.

Exemplo prático - A NCM 90318020, referente a máquinas para medição tridimensional, tinha uma tarifa de Importação de 20% quando o acordo entrou em vigor. Desde 1º de maio de 2026, essa alíquota passou a ser de 12,72% através deste acordo e continua caindo gradualmente, ano após ano, até atingir 0% em 2036, conforme o cronograma negociado especificamente para esse código tarifário. Muitas empresas ainda estão pagando 20% por não conhecer este benefício ou por importar de países que não cumprem a regra de origem.

Exemplo ilustrativo · NCM 90318020
Cronograma de redução tarifária da NCM 90318020, de 20% antes do acordo até 0% em 2036
Bandeiras do Mercosul, seus países-membros e da União Europeia
Einfach Soluções

"25 anos de negociações para o maior acordo da história entre o Mercosul e a União Europeia"

Como consultar

Antes de assumir que um produto conta com redução tarifária, vale a pena consultar as bases oficiais que acompanham o acordo. Do lado europeu, o TARIC (Tarifa Integrada da União Europeia) é a base de dados tarifária da União Europeia que mostra as condições aplicáveis à entrada de cada código dentro do bloco. Do lado brasileiro, os canais oficiais vinculados ao Siscomex, permitem verificar se um NCM específico já possui preferência tarifária no âmbito do acordo, e qual é o cronograma vigente para aquele código.

Essas consultas não substituem uma análise técnica, pois cada produto pode ter particularidades relevantes, mas são um bom ponto de partida para entender, rapidamente, se vale a pena aprofundar a análise.

Regra de Origem

Este é o ponto que mais gera mal-entendidos. A maioria dos importadores parte do princípio de que basta o produto ser fabricado ou embarcado na Europa para ter direito à preferência tarifária. Não é bem assim. O acordo exige que a mercadoria cumpra regras de origem específicas, capazes de comprovar que ela foi, de fato, produzida dentro do bloco que está concedendo o benefício.

Na prática, essas regras avaliam duas coisas: se o produto passou por uma transformação suficiente dentro do bloco a ponto de deixar de ser, para fins aduaneiros, o mesmo insumo que entrou na fábrica e, em muitos casos, qual parcela do seu valor tem origem, de fato, no Mercosul ou na União Europeia. Componentes trazidos de países fora do acordo não desqualificam automaticamente um produto, mas quanto maior a participação, mais difícil fica sustentar a origem preferencial.

Prova de Origem

A Declaração de Origem, assim como o Certificado de Origem, é o documento que formaliza o cumprimento das regras de origem. Sem ela, a autoridade aduaneira não tem como reconhecer a preferência tarifária: o produto entra normalmente, mas paga a alíquota cheia, como se o acordo não existisse.

Essa Prova de Origem funciona como a chave que destrava o benefício. Ela não cria o direito à preferência, mas é o que permite comprová-lo no momento certo, perante o órgão certo, sem que a empresa perca o desconto por um detalhe formal.

Área do Cliente
Esta funcionalidade encontra-se em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.